STF analisa repercussão geral sobre incidência de IRPF em doações antecipadas de herança


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um recurso que discute a possibilidade de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital em casos de antecipação de herança — modalidade jurídica conhecida como doação em vida ou antecipação de legítima. O julgamento, realizado em Plenário Virtual, tem previsão de encerramento em 24 de abril e, neste momento, visa decidir se o tema deve ser reconhecido como de repercussão geral.
O relator do recurso (RE 1522312), ministro Gilmar Mendes, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral, afirmando que a matéria possui "relevância jurídica, econômica e social". Caso a repercussão seja admitida, a decisão do STF passará a orientar o entendimento do Judiciário em casos semelhantes em todo o país. O julgamento de mérito, entretanto, será realizado em fase posterior.
Divergências jurídicas e fiscais
A controvérsia central reside na natureza da operação: para os contribuintes, a cobrança de IRPF sobre doações representa uma forma de bitributação, visto que tais transferências já estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Além disso, sustentam que o ato de doar um bem implica diminuição, e não aumento, do patrimônio do doador — critério necessário para a incidência do imposto de renda.
Em contraponto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que a tributação é legítima quando há ganho de capital, ou seja, quando o valor de mercado do bem doado é superior ao custo de aquisição originalmente declarado. A PGFN recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência do tributo em doações entre pais e filhos.
Segundo a procuradoria, os artigos 3º da Lei nº 7.713/1988 e 23 da Lei nº 9.532/1997 não incidem sobre o ato de doação em si, mas sobre o eventual acréscimo patrimonial decorrente da valorização do bem no momento da transferência.
Jurisprudência ainda indefinida
O ministro Gilmar Mendes observou que o Supremo ainda não possui jurisprudência pacificada sobre o tema, registrando decisões tanto favoráveis quanto contrárias à incidência do IRPF em casos semelhantes. Em sua avaliação, alguns precedentes consideram que a tributação não fere a Constituição, pois se refere ao ganho efetivo do doador. Outros, no entanto, entendem que se configura duplicidade tributária, na medida em que não há acréscimo patrimonial envolvido.
Caso a repercussão geral seja confirmada, o julgamento futuro do mérito poderá estabelecer um entendimento uniforme, com impactos relevantes sobre planejamentos patrimoniais e sucessórios em todo o território nacional.
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