Reforma tributária deve alterar significativamente a gestão financeira das micro e pequenas empresas


A partir do próximo ano, entrará em vigor a fase de transição da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, trazendo mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. As alterações propostas impactam diretamente a forma como micro e pequenas empresas (MPEs) administram suas obrigações fiscais, o que exige atenção redobrada do setor empresarial.
Segundo Luan Stocco, CTO e cofundador da empresa de tecnologia vhsys, especializada em soluções de gestão online, é fundamental que as MPEs acompanhem de perto essas transformações. "As micro e pequenas empresas precisam estar atentas às alterações para não serem pegas de surpresa quando as novas regras entrarem em vigor. Uma delas é a redução na carga tributária efetiva. A reforma prevê a criação de um imposto único e, em muitos casos, as organizações pagarão menos do que pagam atualmente com a soma dos tributos existentes", afirma.
Uma das mudanças centrais da reforma é a substituição de diversos tributos federais, estaduais e municipais pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A expectativa é que a unificação proporcione maior clareza no processo tributário e reduza a burocracia envolvida na apuração e no pagamento de tributos.
Stocco destaca como exemplo prático a realidade enfrentada por negócios com atuação física e digital: "Por exemplo: hoje, uma loja de roupas que vende tanto em seu estabelecimento físico quanto na loja online tem que lidar com a apuração de diversos tributos federais, estaduais (muitas vezes de múltiplos estados) e municipais. Já com a reforma, esse comércio vai passar a lidar com apenas um imposto, facilitando o processo de apuração e pagamento".
A simplificação proposta pode contribuir para a redução do chamado "Custo Brasil", expressão que se refere aos entraves econômicos e burocráticos que afetam a competitividade das empresas brasileiras, principalmente em relação ao mercado internacional. A diminuição dos custos operacionais e o possível alívio fiscal permitirão às MPEs destinar mais recursos à inovação e à melhoria de seus produtos e serviços.
Para Stocco, essas mudanças também podem ser vistas como uma oportunidade estratégica: "Para as empresas que hoje têm dificuldade em competir com grandes players devido aos altos custos tributários e à burocracia, a reforma tributária chega como uma oportunidade de aumentar a competitividade, permitindo oferecer preços mais acessíveis e melhor qualidade de serviço para os clientes".
O regime do Simples Nacional, voltado para empresas de menor porte, também será afetado pela reforma. Uma das propostas em análise é a elevação do limite de faturamento anual, que passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 6 milhões. Essa mudança pode ampliar o número de empresas aptas a usufruírem do regime simplificado de tributação.
Stocco reforça a importância de um planejamento prévio: "Embora a reforma tributária traga mudanças de longo prazo, as micro e pequenas empresas não enfrentarão aumentos imediatos de impostos. O regime seguirá operando como está nos próximos anos, mas é importante consultar um contador e se antecipar a possíveis adaptações no futuro. Assim, as empresas permanecem regularizadas e podem aproveitar ao máximo os benefícios".
Além do impacto nas MPEs, a reforma também interfere nas estruturas utilizadas por holdings familiares, especialmente aquelas voltadas para a administração e locação de imóveis próprios. De acordo com a especialista em gestão tributária Verônica Schmoeller, da consultoria Souza Maas, a principal alteração nesse setor será a elevação das alíquotas aplicadas. Ela afirma que o novo IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem substituir as atuais alíquotas de 3,65% do PIS/Cofins por percentuais que chegam a 15%.
Outro ponto de atenção citado por Schmoeller é a possível elevação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. "Além dos tributos destacados, há a previsão de majoração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre heranças e doações e cuja alíquota varia entre os estados. Atualmente, regiões como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) possuem alíquotas menores do que as previstas na mudança, pois já se discute o aumento para até 16%, tornando o planejamento sucessório ainda mais urgente", alerta.
Ela observa ainda que estados como Bahia e Pernambuco, que hoje aplicam alíquotas de 3% a 4%, podem se tornar estratégicos para a constituição de holdings. No entanto, destaca que a escolha deve considerar aspectos como a residência fiscal dos herdeiros e a localização dos bens.
Apesar dos desafios trazidos pelas novas exigências legais, Schmoeller ressalta que as holdings continuam sendo instrumentos eficazes para planejamento sucessório e proteção patrimonial, mesmo com a necessidade de maior governança e transparência. "A complexidade burocrática, apesar de potencialmente atrasar a aprovação de dividendos, reorganizações societárias e o cumprimento de novas obrigações fiscais, impulsiona a adoção de governança robusta, como conselhos familiares, auditorias e regras claras para dividendos, fortalecendo a segurança jurídica e mitigando riscos. Essa transparência, embora exija uma gestão especializada e assessoria qualificada, promove a harmonia familiar e a eficiência administrativa", conclui.
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