Municípios têm até 30 de abril para encaminhar a Declaração de Contas Anuais

07/04/2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu o dia 30 de abril de 2025 como o prazo final para o envio da Declaração de Contas Anuais (DCA) por todos os municípios brasileiros. O envio dentro do período estipulado é obrigatório e influencia diretamente na classificação dos entes federativos no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, elaborado anualmente pela STN.

A DCA cumpre o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e reúne informações contábeis e orçamentárias de todos os órgãos municipais, incluindo Executivo, Legislativo, autarquias e fundações, quando houver. Esses dados são utilizados na consolidação das contas públicas do país e têm papel relevante na promoção da transparência da gestão pública.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é essencial que os gestores estejam atentos às obrigações legais e ao cumprimento dos prazos. A entidade tem orientado os municípios quanto à importância da entrega pontual da declaração para evitar prejuízos administrativos. A CNM reforça que a DCA é "essencial para a consolidação das contas públicas nacionais".

A estrutura do documento segue as diretrizes estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), conforme o exercício ao qual os dados se referem. Para apoiar os entes municipais no preenchimento correto e padronizado da declaração, a STN disponibiliza anualmente, no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), uma planilha de mapeamento da DCA. Esse material contém um roteiro detalhado com as informações exigidas e tem sido considerado uma ferramenta importante para os profissionais da contabilidade pública.

A ausência de envio ou a entrega da DCA com dados inconsistentes pode resultar em impactos negativos à gestão fiscal municipal, como restrições no recebimento de transferências voluntárias e penalizações previstas na legislação. Dessa forma, é recomendado que os responsáveis técnicos observem atentamente as orientações do MCASP e façam uso dos materiais de apoio fornecidos pela STN para garantir o envio correto e tempestivo da declaração.


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