Imposto de Renda 2025: novas diretrizes para declaração de investimentos no exterior e tributação de rendimentos


A Receita Federal implementou mudanças significativas para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, especialmente no que diz respeito à declaração de aplicações financeiras mantidas no exterior e à tributação de seus rendimentos, lucros e dividendos. As alterações seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que reformulou o regime de tributação sobre ativos e rendas internacionais.
Entre as novidades, destaca-se a fixação de uma alíquota anual de 15% para rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior. Além disso, informações bancárias de contas fora do país passam a ser incorporadas à declaração pré-preenchida, com o objetivo de facilitar o preenchimento pelos contribuintes.
Rosiene Nunes, advogada e economista do escritório Machado Associados, relembra que, até então, os rendimentos obtidos por meio de empresas offshore eram submetidos a tributação mensal, com alíquotas progressivas variando entre 0% e 27,5%. Com a nova regra, esse processo passa a ser anual.
"Os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior passaram a ser tributados somente na Declaração de Ajuste Anual e não mensalmente. Esta é uma vantagem para os contribuintes, pois permite postergar o cálculo e pagamento do imposto. No entanto, a depender da alíquota à qual a pessoa vinha sendo tributada pela tabela progressiva, essa mudança pode ser uma vantagem ou uma desvantagem", afirma Nunes.
No regime anterior, quando os valores eram utilizados para fins pessoais, considerava-se a ocorrência de lucro distribuído, o que exigia o recolhimento do imposto via carnê-leão, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%, ou mediante apuração de Ganho de Capital, variando de 15% a 22,5%. Com as novas regras, a tributação sobre rendimentos financeiros torna-se anual e com alíquota única de 15%.
Outra mudança relevante é a inclusão automática de dados de contas bancárias estrangeiras na declaração pré-preenchida. Embora a Receita Federal já tivesse acesso a essas informações anteriormente, esta será a primeira vez que elas serão incorporadas diretamente ao documento disponibilizado ao contribuinte.
Segundo Nunes, esse avanço pode representar maior praticidade no momento do preenchimento da declaração.
O especialista em investimentos André Charone também ressalta a importância da nova exigência de declarar ativos financeiros mantidos fora do Brasil, independentemente do valor dos rendimentos:
"Todo mundo que tiver ativos financeiros ou investimentos no exterior, independentemente do valor dos rendimentos, precisa informar na sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se enquadre em nenhuma outra situação de obrigatoriedade. Só pelo fato de o contribuinte ter investimentos que geraram rendimentos no exterior, será necessário declarar", afirma.
Charone recomenda atenção redobrada à verificação dos dados pré-preenchidos:
"Até porque, principalmente em investimentos no exterior, às vezes pode haver problemas nessa transferência de informações entre a instituição na qual o contribuinte tem investimento e a Receita Federal, então sempre vale a pena conferir. Mas, a princípio, essas informações devem ser importadas, ou pelo menos boa parte delas, na declaração pré-preenchida", orienta.
Por fim, ele destaca que, caso o país onde o investimento foi realizado possua acordo de bitributação com o Brasil, será possível compensar o imposto retido no exterior no cálculo do IRPF. Essa medida visa evitar a dupla tributação sobre os mesmos rendimentos.
"Isso é muito importante para que o contribuinte não tenha que pagar imposto duas vezes. Se houver retenção de imposto no seu investimento nos Estados Unidos, por exemplo, ele poderá abater o valor desse imposto do seu imposto a pagar no Brasil. Então, isso é bem importante para evitar a bitributação", conclui Charone.
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