Execução Fiscal de Conselhos Profissionais: Competência da Justiça Federal

22/03/2025

A Súmula 66 da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar a execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. Essa diretriz tem como base o fato de que tais conselhos, embora possuam personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, exercem atividade típica de poder público, vinculados à administração pública indireta. Dessa forma, as cobranças de anuidades, multas e demais créditos fiscais dessas entidades, quando judicializadas, devem tramitar na esfera da Justiça Federal, e não na Justiça Estadual.

Essa competência reforça o entendimento de que conselhos profissionais, como o da OAB, CRM, CRO, entre outros, desempenham função pública de relevante interesse coletivo, estando sob a jurisdição federal quando buscam a satisfação de seus créditos fiscais. Além de garantir uniformidade no julgamento das demandas, a concentração desses processos na Justiça Federal evita conflitos de competência e assegura maior segurança jurídica na cobrança das obrigações que visam regular o exercício profissional em todo o território nacional.

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