Depreciação de Bens e Equipamentos: Uma Estratégia Legal para Redução de Tributos

14/04/2025

Por Thiago Ciarlini - Advogado Tributarista e Diretor de Inovação e Tecnologia da Associação Brasileira de Advogados - ABA

No universo contábil e tributário, a depreciação dos bens do ativo imobilizado não é apenas um conceito técnico – é também uma poderosa ferramenta de planejamento fiscal. Equipamentos, máquinas, veículos, móveis, utensílios e até imóveis utilizados na atividade da empresa geram um efeito financeiro e tributário que pode impactar diretamente a base de cálculo de diversos tributos, especialmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O que é Depreciação?

A depreciação é a perda de valor dos bens tangíveis utilizados na operação da empresa em razão do uso, obsolescência ou desgaste natural pelo tempo. Do ponto de vista contábil, trata-se de uma despesa reconhecida periodicamente, registrada no resultado do exercício.

Base Legal:

A legislação que trata da depreciação para fins fiscais está disposta no Decreto nº 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda (RIR/2018), especialmente nos artigos 313 a 318. Também encontramos respaldo na Lei nº 4.506/1964, nos artigos 57 a 59, e nas normas da Receita Federal, como a IN SRF nº 11/96.

Depreciação como Despesa Dedúctil

Segundo o art. 313 do RIR/2018:

"Poderão ser depreciados, para efeito de apuração do lucro líquido, os bens tangíveis sujeitos a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal, utilizados na produção de bens ou serviços."

Ou seja, a empresa pode deduzir a depreciação da sua base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que gera redução do lucro tributável e, por consequência, economia de caixa.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que adquire um equipamento industrial por R$ 120.000,00, com vida útil estimada em 10 anos. Aplicando a depreciação linear, ela pode lançar uma despesa anual de R$ 12.000,00.

Essa despesa reduz o lucro contábil e, portanto, a base de cálculo dos tributos:

Se a alíquota conjunta de IRPJ + CSLL for de 34%, a economia fiscal anual seria de R$ 4.080,00.

Ao final da vida útil, a economia acumulada poderia chegar a R$ 40.800,00, sem qualquer manobra ilegal — apenas com o correto uso da legislação vigente.

Importante: Só serve para empresas no Lucro Real

A dedução da depreciação somente gera efeito fiscal nas empresas que apuram seus tributos pelo regime do Lucro Real. No Lucro Presumido, embora a depreciação seja registrada contabilmente, não impacta a base de cálculo dos tributos federais, pois a presunção é aplicada sobre a receita bruta, independentemente do resultado contábil.

Exceção:

Contudo, a depreciação pode afetar a apuração de tributos como o PIS e a COFINS, quando não cumulativos, conforme prevê a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, pois a aquisição de bens do ativo imobilizado pode gerar créditos a serem utilizados na apuração dessas contribuições.

Aspectos Técnicos Importantes

Não podem ser depreciados: terrenos, obras de arte, bens não utilizados na atividade operacional da empresa.

Depreciação acelerada: em determinadas condições, o Fisco permite acelerar a depreciação, como em turnos adicionais de trabalho.

Imobilizado em andamento: enquanto não estiver pronto para uso, não pode ser depreciado.

Patrimônio como Estratégia de Economia Tributária

Vale ressaltar que a aquisição de bens patrimoniais com finalidade operacional representa investimento e não despesa imediata, mas ao longo do tempo sua depreciação pode ser usada estrategicamente como redutor da carga tributária.

Além disso, o correto controle do ativo imobilizado é crucial para garantir o aproveitamento das deduções e evitar autuações da Receita Federal. A ausência de documentação fiscal, notas fiscais de aquisição ou registros contábeis pode anular o direito à dedução.

Conclusão: Uma Oportunidade Legal, Técnica e Segura

A depreciação não é apenas um conceito técnico contábil — é uma vantagem estratégica disponível para as empresas que desejam reduzir sua carga tributária de forma legal, ética e inteligente.

Para empresas no Lucro Real, especialmente as que operam com alto volume de ativos fixos, o aproveitamento da depreciação pode representar milhares de reais em economia tributária todos os anos.



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