Atualização nas normas de emissão de notas fiscais eletrônicas impacta microempreendedores individuais (MEIs)


A legislação referente à emissão de notas fiscais eletrônicas sofreu alterações que afetam diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora, é obrigatório informar o código de regime tributário número 4 ao emitir qualquer nota fiscal referente à compra ou venda de produtos. Esta exigência visa aprimorar a identificação do enquadramento tributário das empresas, contribuindo para maior clareza na apuração de tributos e no cumprimento das obrigações fiscais.
O não preenchimento adequado dessa informação poderá acarretar penalidades, como multas e entraves na escrituração fiscal. O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por sua vez, continua com valor superior a R$ 70, conforme já estabelecido anteriormente.
Segundo especialistas da área contábil, a nova obrigatoriedade tende a reforçar a formalização e o controle fiscal, evitando equívocos na categorização dos contribuintes. A recomendação é que os MEIs atualizem seus sistemas de emissão de notas e, se necessário, busquem orientação profissional para evitar inconsistências que possam resultar em sanções.
Vale lembrar que essas medidas fazem parte de um esforço contínuo do governo para aprimorar a arrecadação e promover maior transparência no ambiente de negócios. O preenchimento correto do código tributário passa a ser, portanto, um requisito essencial para a regularidade fiscal dos microempreendedores.
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